Tecnologia do Blogger.

domingo, 26 de fevereiro de 2012

FALÊNCIA - CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS.

CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS: Paga-se uma classe, depois a outra, e assim sucessivamente, até o esgotamento dos recursos.

Créditos trabalhistas: Indenizações por acidentes de trabalho e outros créditos trabalhistas

Créditos fiscais e parafiscais: nesta ordem: União, Estados, DF e Municípios (c/respectivas autarquias)

Créditos com direito real de garantia: Hipoteca, penhor, anticrese

Créditos com privilégios especiais: Decorrentes de expressa disposição legal; Aluguel do prédio/móveis do falido; Honorários advocatícios;

Encargos da massa: Custas judiciais; Seguros e Despesas c/administração da massa + salário do síndico.

Dívidas da massa: Custas pagas pelo credor que requereu a falência; Obrigações de atos válidos praticados pelo síndico; Provenientes de enriquecimento indevido da massa.

Créditos com privilégio geral: Debêntures; Institutos ou caixa de aposentadorias.

Créditos quirografários: Sem nenhum privilégio;  são as dívidas com fornecedores.

Seja o primeiro a comentar

Postar um comentário

  ©DIREITO EMPRESARIAL - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo