TÍTULOS DE CRÉDITO - DUPLICATA.
DUPLICATA
CONCEITO: A duplicata é o título de crédito emitido com base em obrigação proveniente de compra e venda comercial ou prestação de certos serviços.
VEJAMOS UM EXEMPLO DE COMO SURGE UMA DUPLICATA:
• Na venda de uma mercadoria, com prazo não inferior a 30 dias, o vendedor deverá extrair a respectiva fatura para apresentá-la ao comprador.
• No momento da emissão da futura, ou após a venda, o comerciante poderá extrair uma duplicata que, sendo assinada pelo comprador, servirá como documento de comprovação da dívida.
REQUISITOS ESSENCIAIS: A duplicata, sendo titulo formal, apresenta os seguintes requisitos previstos em Lei:
• A denominação duplicata, a data de sua emissão e o número de ordem.
• O número da fatura.
• A data do vencimento ou a declaração de ser duplicata à vista.
• O nome e o domicílio do vendedor e do comprador.
• A importância a pagar, em algarismos e por extenso.
• A praça de pagamento.
• A clausula à ordem.
• A declaração do recebimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador, como aceite cambial.
• A assinatura do emitente.
CLASSIFICAÇÃO: A duplicata é título de modelo vinculado e o comerciante que a adotar deve manter um livro de registro de duplicatas. A duplicata deve ser de uma única fatura.
• A duplicata é título causal pois somente pode representar crédito decorrente de um determinada causa. A emissão e aceite de duplicata simulada é crime pela lei 8137/90.
• Duplicata Simulada, que um é titulo cuja existência depende de um contrato de compra e venda comercial ou de prestação de serviço. Em outras palavras, toda duplicata deve corresponder a uma efetiva venda de bens ou prestação de serviços. A emissão de duplicatas que não tenham como origem essas atividades é considerada infração penal. Trata-se da chamada "duplicata fria" ou duplicata simulada.
VENCIMENTO:
- À vista: Pagável à apresentação.
- À um certo termo de vista.
REMESSA:
• Remessa pelo credor: 30 dias, na praça do devedor.
• Remessa por instituição financeira: 10 dias.
DEVOLUÇÃO: Em 10 dias, contados da apresentação, assinada ou acompanhada de declaração contendo razões recusa de aceite.
ACEITE: O vendedor tem prazo para enviar a duplicata, que é título de aceite obrigatório e sua recusa somente poderá ocorrer em determinados casos legalmente previstos (avaria ou não recebimento de mercadorias quando enviadas por conta e risco do vendedor, vícios na qualidade e quantidade, divergência nos prazos ou preços).
PROTESTO: A duplicata pode ser protestada, até 30 dias após o seu vencimento, por falta de pagamento, aceite ou devolução. A perda do prazo implica somente na perda do direito contra os co-obrigados. A triplicata pode ser emitida no caso de perda ou extravio da duplicata.
O PROTESTO ACONTECE QUANDO:
• Por falta de aceite.
• Por falta de pagamento.
• Por falta de devolução.
PRAZO PRESCRICIONAL:
• Contra o sacado/avalistas: 3 anos, a contar do vencimento.
• Contra o endossante/avalistas: 1 ano, a contar da data do protesto.
• Dos coobrigados contra outros e contra o sacador: 1 ano, a contar do pagamento do título.
4 Comentários:
Muito bom o resumo!
Excelente
quero agradecer a Leroy por me dar um cartão de crédito HACKED em um ATM e HACKED em branco. isso me salva de minhas dificuldades financeiras. No início, tudo parecia estranho para mim até que meu cartão foi enviado para mim no valor de $ 300.000 e pude usar o caixa eletrônico para comprar um carro e iniciar o meu negócio de coagulação dos sonhos. se precisar deste cartão, entre em contato com o hacker por e-mail: darkwebforum@yahoo.com
Quero agradecer ao Leroy por ter me dado um caixa eletrônico em branco hackeado e hackeado cartão de crédito. isso me poupa das minhas dificuldades financeiras. no início tudo parece estranho para mim até que eu tenho meu cartão enviado para mim no valor de $300000 e eu poderia usar o caixa eletrônico para comprar um carro e começar o meu negócio de coagulação dos sonhos. se você precisar deste cartão entre em contato com o hacker por e-mail: darkwebforum@yahoo.com
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