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domingo, 26 de fevereiro de 2012

FALÊNCIA - EXTINÇÃO DA FALÊNCIA.

EXTINÇÃO DA FALÊNCIA:
•    Terminada a liquidação, o síndico presta contas e tem sua remuneração arbitrada. O juiz então profere a  sentença de encerramento da falência.
•    A falência deve estar encerrada dentro de 2 anos A PARTIR DA SUA DECLARAÇÃO.
•    O credor não satisfeito pode pedir uma certidão da quantia em aberto para uma futura execução.

EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DO FALIDO:
•    A  Sentença de Extinção de obrigações (sem crime falimentar) se dá com:
•    Pagamento/novação dos créditos com garantia real, ou o rateio de mais de 40% do passivo (antes do encerramento) sendo facultado o depósito para complementar.

REABILITAÇÃO  DO  FALIDO:
•    Após o encerramento da falência:    
•    5 ANOS, se não houve crime falimentar;
•    ANOS, se houve crime falimentar;

PRESCRIÇÃO DAS OBRIGAÇÕES: Prazo geral;

REABILITAÇÃO PENAL: Detenção e Reclusão

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