FALÊNCIA - EXTINÇÃO DA FALÊNCIA.
EXTINÇÃO DA FALÊNCIA:
• Terminada a liquidação, o síndico presta contas e tem sua remuneração arbitrada. O juiz então profere a sentença de encerramento da falência.
• A falência deve estar encerrada dentro de 2 anos A PARTIR DA SUA DECLARAÇÃO.
• O credor não satisfeito pode pedir uma certidão da quantia em aberto para uma futura execução.
• A falência deve estar encerrada dentro de 2 anos A PARTIR DA SUA DECLARAÇÃO.
• O credor não satisfeito pode pedir uma certidão da quantia em aberto para uma futura execução.
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DO FALIDO:
• A Sentença de Extinção de obrigações (sem crime falimentar) se dá com:
• Pagamento/novação dos créditos com garantia real, ou o rateio de mais de 40% do passivo (antes do encerramento) sendo facultado o depósito para complementar.
REABILITAÇÃO DO FALIDO:
• Após o encerramento da falência:
• 5 ANOS, se não houve crime falimentar;
• ANOS, se houve crime falimentar;
PRESCRIÇÃO DAS OBRIGAÇÕES: Prazo geral;
REABILITAÇÃO PENAL: Detenção e Reclusão
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