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domingo, 26 de fevereiro de 2012

INTERVENÇÃO E LIQUIDAÇÃO EXTRA-JUDICIAL

INTERVENÇÃO: é a operação efetuada em bancos e demais instituições financeiras, inclusive as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, quando essas entidades SOFREREM PREJUÍZOS, DECORRENTE DE MÁ ADMINISTRAÇÃO, que sujeite a risco os seus credores, ou quando infringirem reiteradamente determinados dispositivos da legislação bancária. Esta intervenção é realizada pelo Banco Central.

Efeitos:
a)    suspensão da exigibilidade das obrigações já vencidas;
b)    suspensão da contagem de prazos das obrigações não vencidas;
c)    bloqueio dos depósitos existentes à data da decretação da Intervenção.

LIQUIDAÇÃO EXTRA-JUDICIAL: não tendo sido possível fazer com que a empresa voltasse à normalidade, durante o período de intervenção, poderá o Banco Central DECRETAR, em acréscimo,  a Liquidação Extra-Judicial da mesma, com efeitos semelhantes aos de uma falência.

Pode também ser decretada diretamente, sem passar pela Intervenção, dependendo da gravidade dos fatos determinantes.

Efeitos:
a)    suspensão das ações e execuções individuais;
b)    vencimento antecipado das dívidas;
c)    a não-incidência de juros enquanto o principal não for inteiramente pago.

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