FALÊNCIA - LEGITIMIDADE ATIVA.
LEGITIMIDADE ATIVA
A falência pode ser requerida:
• pelo próprio comerciante (autofalência);• pelo cônjuge sobrevivente,
• pelos herdeiros,
• pelo inventariante;
• pelo sócio ou acionista;
• pelo credor, comerciante ou não;
• pelo credor com garantia real que renunciar a esta ou provar que o bem não é suficiente para saldar o débito;
• pelo Credor não domiciliado no Brasil, SE prestar caução.
OBS.: Não pode requerer: Comerciante irregular ou de fato.
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