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domingo, 26 de fevereiro de 2012

FALÊNCIA - LEGITIMIDADE ATIVA.

LEGITIMIDADE ATIVA

A falência pode ser requerida:
•    pelo próprio comerciante (autofalência);
•    pelo cônjuge sobrevivente,
•    pelos herdeiros,
•    pelo  inventariante;
•    pelo sócio ou acionista;
•    pelo credor, comerciante ou não;
•    pelo credor com garantia real que renunciar a esta ou provar que o bem não é suficiente para saldar o débito;
•    pelo Credor não domiciliado no Brasil, SE prestar caução.

OBS.: Não pode requerer: Comerciante irregular ou de fato.

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