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domingo, 26 de fevereiro de 2012

FALÊNCIA - MASSA FALIDA.

MASSA FALIDA: É o ACERVO ativo e passivo de bens e interesses do falido. É QUASE pessoa jurídica, tem capacidade processual ativa e passiva (é um ente despersonalizado). Passa a ser administrada e representada pelo SÍNDICO.  Divide-se em massa ativa e massa passiva.

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