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domingo, 26 de fevereiro de 2012

CONCORDATA - CONCORDATA PREVENTIVA - (Antes da falência).

REQUISITOS LEGAIS:
•    Não estar impedido de fazê-lo;
•    Exercer o comércio há mais de 2 anos;
•    Ativo superior a 50% do passivo quirografário;
•    Não ser falido.  Caso seja, deve estar reabilitado comercialmente e penalmente, se for o caso;
•    Não ter título protestado por falta de pagamento


ELEMENTOS DO PEDIDO DE CONCORDATA:
•    A proposta de pagamento;
•    Contrato social em vigor;
•    Prova de título não protestado;
•    Prova de exercício regular do comércio há mais de 2 anos;
•    Não condenação por crime falimentar
•    Prova que não impetrou concordata nos últimos 5 anos;
•    duas demonstrações financeiras (do último exercício e a levantada especialmente para a concordata);
•    Ativo superior a 50% do passivo quirografário;
•    Inventário de todos os bens;
•    Relação dos créditos a receber;
•    Lista nominativa de todos os credores; Se S/A, autorização da assembléia

PROPOSTA DE PAGAMENTO MÍNIMO AOS CREDORES QUIROGRAFÁRIOS:
•      50%  à vista;
•      60%  em 6  meses;
•      75%  em 12 meses;
•      90%  em 18 meses (pelo menos 40% no 1° ano);
•    100%  em 24 meses (pelo menos 40% no 1° ano)

RISCO: O juiz pode decretar falência no caso de encontrar alguma irregularidade no pedido ou no processo.


DESISTÊNCIA: É possível, desde que não haja motivo para decretação da falência de má-fé ou prejuízo aos credores.

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