CONCORDATA - CONCORDATA PREVENTIVA - (Antes da falência).
REQUISITOS LEGAIS:
• Não estar impedido de fazê-lo;
• Exercer o comércio há mais de 2 anos;
• Ativo superior a 50% do passivo quirografário;
• Não ser falido. Caso seja, deve estar reabilitado comercialmente e penalmente, se for o caso;
• Não ter título protestado por falta de pagamento
ELEMENTOS DO PEDIDO DE CONCORDATA:
• A proposta de pagamento;
• Contrato social em vigor;
• Prova de título não protestado;
• Prova de exercício regular do comércio há mais de 2 anos;
• Não condenação por crime falimentar
• Prova que não impetrou concordata nos últimos 5 anos;
• duas demonstrações financeiras (do último exercício e a levantada especialmente para a concordata);
• Ativo superior a 50% do passivo quirografário;
• Inventário de todos os bens;
• Relação dos créditos a receber;
• Lista nominativa de todos os credores; Se S/A, autorização da assembléia
PROPOSTA DE PAGAMENTO MÍNIMO AOS CREDORES QUIROGRAFÁRIOS:
• 50% à vista;
• 60% em 6 meses;
• 75% em 12 meses;
• 90% em 18 meses (pelo menos 40% no 1° ano);
• 100% em 24 meses (pelo menos 40% no 1° ano)
RISCO: O juiz pode decretar falência no caso de encontrar alguma irregularidade no pedido ou no processo.
DESISTÊNCIA: É possível, desde que não haja motivo para decretação da falência de má-fé ou prejuízo aos credores.
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