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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

MPF pede fim da taxa de inscrição no Exame de Ordem.

O Ministério Público Federal de Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública para que a Ordem dos Advogados do Brasil seja impedida de cobrar qualquer valor para a inscrição no Exame da Ordem. Caso a Justiça entenda que essa cobrança é possível, o MPF pede então que o valor cobrado seja estritamente o necessário para cobrir as despesas de realização e aplicação das provas. Atualmente, para fazer a prova o candidato deve pagar R$ 200 pela inscrição.
O MPF pede que a Justiça Federal, ao proibir a cobrança ou mesmo determinar a redução do valor da taxa de inscrição, também determine que o Conselho Federal da OAB devolva os valores recolhidos a mais dos estudantes que realizaram o exame nos últimos 5 anos.
A aprovação no Exame da Ordem é exigida de todo bacharel em Direito que pretenda exercer a advocacia. Em alguns casos, o documento expedido após a aprovação na prova — a carteira da OAB — é requisito até mesmo para o exercício de algumas funções públicas, como a de procurador federal ou advogado da União. 
"Os exames da OAB são considerados concursos públicos, sendo regidos pela Lei 8.112/90, que, em seu artigo 11, estabelece que o valor da inscrição pago pelo candidato somente poderá ser exigida quando indispensável ao custeio do exame", diz o procurador da República Cleber Eustáquio Neves. "Ou seja, a cobrança da taxa de inscrição para a realização de um concurso público jamais pode resultar na obtenção de lucro financeiro."
O MPF-MG lembra que a OAB, que faz provas semestrais em todo o país, terceiriza a sua realização e aplicação a instituições especializadas. No Exame de Ordem Unificado de 2010, a empresa contratada foi o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), da Universidade de Brasília (UNB).
"No contrato assinado entre o Cespe e o Conselho Federal da OAB, vê-se que, do valor de R$ 200 cobrados a título de inscrição, apenas R$ 84 destinaram-se à instituição contratada para cobertura dos gastos com o concurso. Os restantes R$ 116, pagos por cada candidato, ficaram com a Ordem", diz a ação.
"Se considerarmos as 95.764 inscrições no Exame 2010 vemos que nada menos do que R$ 11.108.624,00 foram destinados à OAB, que teve como obrigações financeiras na realização do certame apenas a publicação de editais, listagens e comunicados; a cobertura de eventuais isenções e os custos de deslocamento de seus membros nos dias de prova", afirma Cleber Neves.
Segundo a ação, a cada ano, se forem realizados dois exames, a OAB arrecadaria aproximadamente R$ 40 milhões.
Durante as investigações, a Ordem informou ao MPF que "suas receitas compõem-se exclusivamente das anuidades pagas pelos advogados inscritos em seus quadros".
"Essas circunstâncias demonstram a abusividade na cobrança das taxas de inscrição", sustenta o procurador da República, "já que elas extrapolam em muito o valor necessário para custear as correspondentes despesas. É um desvio de finalidade que deve ser coibido pela Justiça. A OAB não pode continuar auferindo lucros com a realização dos Exames da Ordem, ainda mais quando esse lucro é obtido em face de bacharéis em direito, recém-formados, que, em sua maioria, não têm condições financeiras para arcar com a pesada taxa exigida na inscrição".
O procurador entende mesmo que "a exigência de aprovação no Exame da Ordem como restrição de acesso ao exercício da profissão de advogado viola o direito fundamental à liberdade de trabalho, ofício ou profissão consagrado pela Constituição". Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal de Minas Gerais.

Revista Consultor Jurídico, 30 de novembro de 2011

FONTE: CONJUR.

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